HOLDING FAMILIAR E TESTAMENTO: AS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E FISCAL SOB A ÓTICA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADES
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Resumen
Na contemporaneidade, principalmente nos tempos de crise, muito se tem discutido sobre o planejamento sucessório das empresas familiares, visto que há a preocupação em proteger e garantir a perpetuação do negócio, do patrimônio e do controle unificado da administração. Assim, com o intuito de centralizar e consolidar as decisões do grupo societário tem-se utilizado com frequência das Holdings familiares, visto que a sua base é a realização do planejamento sucessório, na qual irá manter um maior controle patrimonial e proteger os ativos já conquistados contra eventuais prejuízos decorrentes de dívidas (1). Nesse ínterim, o papel desempenhado pelas holdings familiares nos tempos hodiernos é propiciar vantagens tributárias e evitar desgastes emocionais e financeiros (2). Destarte, justifica-se a discussão sobre as empresas familiares o dever de esclarecer que as holdings fazem uso do testamento como mecanismo de planejamento sucessório, na qual contribui diretamente para a realização efetiva do controle e manutenção do poder empresarial, bem como da mobilidade, do caráter de internacionalidade, operatividade, que conjuntamente fazem com que o desejo do sócio fundador da pessoa jurídica esteja presente mesmo após a sua morte (3). Diante da panorâmica, objetificou-se descrever que a sucessão testamentária é fruto do último desejo do falecido, que irá instituir os herdeiros e destinatários, assim, o testamento configura ato personalíssimo e revogável que irá formalizar a total disponibilidade dos bens ou parte deles para depois da morte e garantir pós-morte a dignidade do fundador da pessoa jurídica (4). Nesse ínterim, o estudo baseou-se na revisão bibliográfica de alicerce descritivo e exploratório, a qual com base nos ensinamentos doutrinários publicados pela editora Atlas, bem como por artigos disponíveis no Google acadêmico percebeuse que as holdings surgiram do desejo dos sócios fundadores de evitar grandes gastos tributários e a dilapidação patrimonial em casos de desestruturação familiar, na qual fortaleceu o planejamento sucessório e a utilização de testamentos para garantir a existência do empreendimento (5). Diante da pesquisa, verificou-se como resultados que o testamento apresenta como principais características o seu caráter personalíssimo e privativo do autor da herança, unilateralidade negocial, solenidade, gratuidade, revogabilidade, portanto, tais características são cruciais para garantir o controle empresarial realizado pelas holdings após a morte do administrador familiar.