FRONTEIRAS DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS: O TELETRABALHO COMO CONDICIONANTE DA ESCRAVIDÃO DIGITAL

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Hanna Kalyne Ramos F. Gomes
Jaqueline Lima Ribeiro
Talita Paula de Bastos
Tamires de Assis Leal
Everton Balbo dos Santos

Resumen

A globalização trouxe consigo inúmeras mudanças e, diante disso, a internet passou a integrar as relações trabalhistas, melhorando a comunicação e todos os processos organizacionais. Desse modo, como forma de inovar e abrir as fronteiras, priorizando a inclusão social surge uma nova maneira de trabalhar sem que seja necessário estar no ambiente laboral (1). Nessa seara, o surgimento do teletrabalho ao primeiro instante traz vantagens econômicas e produtivas, a oportunidade de trabalhar fora do ambiente empresarial trouxe conforto, possibilidades, e a necessidade de organização, principalmente para evitar os abusos laborais (2). Contudo, a dificuldade de desconexão exigido pela a alta demanda de trabalho estabelecem uma linha tênue do teletrabalho para a escravidão digital em vista do trabalho (3). O presente estudo tem como problemática o teletrabalho como condicionante da escravidão digital, uma vez que com o cenário pandêmico no qual a sociedade brasileira se encontra, utilizou-se como alternativa de manter o vínculo empregatício a migração dos trabalhadores da modalidade presencial para o home-office. Objetivou-se examinar as relações trabalhistas na contemporaneidade, que tem como sujeito o trabalhador em seu lar e as consequências da desagregação familiar e comunitária, evidenciando a deterioração da saúde física e psicológica do trabalhador como principais efeitos da recém escravidão, bem como esclarecer os limites entre a vida profissional e particular para a manutenção da dignidade humana destacando a evolução da responsabilidade civil no âmbito dos danos materiais e existenciais (4). Justificou-se a pesquisa sobre a temática devido ao alto índice de empregados na modalidade do teletrabalho. O estudo constitui-se de uma revisão bibliográfica de caráter descritivo e exploratório a respeito das relações trabalhistas ligadas ao teletrabalho, a qual buscou recursos na pesquisa documental, utilizando o site do Planalto para a consulta de leis relacionadas ao tema. Diante dessa panorâmica, foi possível observar que escravidão digital e os seus efeitos podem atingir a todos os cidadãos, e em um mundo pós-pandemia poderá ser uma das principais problemáticas. Ainda que com a ausência de mecanismos que monitorem a frequência do funcionário, lhe deve ser designado tempo de qualidade para que seja possível se desligar das atividades laborais a fim de que sejam respeitados os direitos à dignidade e liberdade, visto que, o excesso de fiscalização, elaboração de metas e da cobrança para cumpri-las, juntamente com intensa necessidade de manter uma conexão, podem gerar uma compulsão, fazendo com que os indivíduos além de estarem em uma relação de servidão, sejam também viciados em trabalho virtual, tornandose então, os chamados Workaholics (5). O surgimento de doenças ocupacionais associadas ao teletrabalho, evidenciam o crescimento de um novo conceito de escravidão, na qual ergue lentamente os alicerces de mais um capítulo histórico que não deveria ocorrer.

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